CRIMINOLOGIA
1. CONSIDERAÇÕES
Não se nega, em princípio, que sejam soberanos.
A)Dispõem de um Território, ainda que exíguos.
Exemplos:
ANDORRA: 467 KM 2
LIECHTENSTEIN: 160 KM 2
SÃO MARINHO: 61 KM 2
NAURU: 21 KM 2
MÔNACO: MENOS DE 2 KM 2
B)Possuem uma população ( em geral, todos com menos de 40.000 pessoas ) C)Suas instituições políticas são estáveis e seus regimes corretamente estruturados, ainda que, vez por outra, originais. Por serem Estados soberanos, em regra, detêm sobre seu suporte físicoterritorial e humano a exclusividade e a plenitude das competências. Isto quer dizer que o Estado exerce, sem concorrência, sua Jurisdição Territorial e faz uso de todas as competências possíveis na órbita do Direito público.
2. LIMITAÇÕES
2.1. LIMITAÇÕES INTERNASEm razão de sua exigüidade e hipossuficiência, partes expressivas de sua competência são confiadas a outrem, normalmente a um Estado vizinho.
Exemplos:
MÔNACO À FRANÇA ( Moeda: Franco Francês )
SÃO MARINHO À ITÁLIA ( Moeda: Lira Italiana )
LIECHTENSTAIN À SUÍÇA ( Moeda: Franco Suíço )
ANDORRA ( Moeda: Peseta Espanhola e Franco Francês )
NAURU ( Dólar Australiano )
No âmbito da Defesa Nacional ( Competência Expressiva ): eles não a exercitam diretamente. Dispõem, no máximo, de uma guarda civil com algumas dezenas de guardas. A Segurança Externa é confiadas à potência externa com que cada uma dessas soberanias exíguas mantém laços singulares de colaboração, em geral resultantes de Tratados Bilaterais.
2.LIMITAÇÕES INTERNACIONAIS
As demais soberanias vêem com reticências a personalidade internacional dos Micro-Estados pelas naturais conseqüências negativas do vínculo a que são forçados a manter com certos Estados de maior vulto.
Exemplos: Os Micro-Estados admitidos em certos foros internacionais: significa peso 2 à voz e voto daquele país que divide com cada um deles um acervo de competências.
Por longo tempo, houve a restrição de sua aceitação nas