criminologia
a) A Progressão funcional por acesso, parte final do art.4º, XI, da Lei Complementar, catarinense 90/1993, que dispõe 'deslocamento funcional de servidor ocupante de cargo efetivo, por promoção, ao mesmo cargo do mesmo cargo do mesmo grupo ocupacional imediatamente superior' ou seja, seria possível a transferência do servidor para grupo superior sem requisitos como antiguidade, apenas a promoção ao mesmo cargo do grupo imediatamente superior;
b) Transposição em modalidade individual, conforme art. 4º, XII, da Lei Complementar, catarinense 90/1993, que dispõe 'deslocamento do servidor de um cargo para outro de atribuições correlatas' , tida como uma medida excepcionais de adoção de medidas de repercussão impessoal para racionalização de quadros da administração, assim, pode-se entender como transferir um servidor para outro cargo com atribuições similares;
c) Enquadramento a partir de estabilidade não decorrente de investidura por concurso público, segunda parte do caput do art.13, e seus § 2º e § 3º da Lei Complementar catarinense 90/1993, que dispõe 'Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da atual estrutura, enquadrando-se os ocupantes destes nos cargos criados por esta Lei Complementar, na forma prevista no artigo 12, ou, sendo estáveis, segundo a escolaridade exigida e as atribuições e/ou função de confiança de cada servidor, estas demonstradas há, pelo menos, 365 dias, contratados na mesma data da publicação desta lei complementar' podendo-se entender que é possível adquirir estabilidade, sem investidura de concurso público exigindo apenas comprovação de tempo exercendo a função;
d) Acesso por seleção interna, arts. 29, 30, 31 e 32 da Lei Complementar catarinense 90/1993, que prevê 'art. 29 O acesso consiste na passagem do servidor de um cargo para outro, do mesmo Grupo Ocupacional ou de medida seleção interna, condicionada a existência de vaga. P.Ú. A