Criminologia
Suas implicações na reforma psiquiátrica e normatização brasileira
Professora: Bruna Angotti
SÃO PAULO
2013
Tema
Medida de segurança, suas implicações na reforma psiquiátrica e normatização brasileira.
Problema
As questões relacionadas à aplicação das medidas de segurança e em que casos são cabíveis desde há muito são objetos de controvérsias, principalmente sob o aspecto referente ao seu tempo de duração, sob o argumento de que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, XLVII, b, que não haverá penas de caráter perpétuo. Porém em sua maioria a aplicação visa tendo o caráter não de retribuir a culpa, mas sim de evitar um ser humano que não possui controle de seus atos perigosos, tendo como maioria “condenação” perpetua.
Por outro ponto de vista há as reformas psiquiátricas confortam as normas penais, que já não são concretas a cerca desse assunto, que lutam contra a vida em uma instituição de saúde, com aspectos de cárcere. E qual o ponto de vista da psiquiatra sobre esses “loucos” que são condenados por Juízes de cunho penal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
Objetivos
Objetivo dessa pesquisa é analisar as deficiências da aplicação da medida de segurança no sistema de normatização atual brasileiro. Bem como, sua ambiguidade entre o Código Penal¸ Constituição Federal e a visão da psiquiatria. E questionar comentários como o de Paulo Vasconcelos em que seu livro Direito Penal da Loucura afirma que ao dizer que a medida de segurança é um tratamento de natureza terapêutica estaríamos tratando do direito sanitário e não do penal strictu sensu, seria um terapia