Criminologia

603 palavras 3 páginas
A terminologia conceituar e definir para algumas pessoas tem o mesmo significado, todavia, para outras são conceituações distintas. Conceituar é dar uma visão global do objeto, enquanto definir seria uma visão específica, enfim o que nos importa compreender o que é a coisa. Consideramos a criminologia uma ciência, que há um método próprio, um objeto e uma função atribuível a criminologia. Por ser uma ciência humana não traz consigo uma forma incondicional e terminativa, pois sua característica é a transitoriedade ao longo do tempo com as modificações humanas, históricas e sociais. Portanto, a criminologia se baseia em um método empírico de análise e observação da realidade, sendo a ciência do “SER”.

Citação: pag 49. Sérgio Salomão Schecaira, 3º edição, editora revista dos tribunais. 2011. O sujeito cognoscente descobre, de forma objetiva e neutra, o mundo a sua volta. Sua atividade não é reflexiva ( e, portanto, não pode ser transformadora). Ele está fora da realidade, não se analisa e não se observa . A partir do pensamento crítico da realidade fenomênica, o observador científico se insere na própria realidade observada. Ele busca alternativas para trascendê-la e trasnformá-la.

O estudo da criminologia se baseia em quatro objetos, ou seja, o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. No entanto será de suma importância para o entendimento do que se visa este trabalho, apenas o objeto do delito e delinquente, sem que isso desmereça a importância dos demais objetos. A criminologia aspira avaliar a verdade para explica-la, bem como para transformá-la, enquanto o direito penal valora, ordena e orienta a realidade, com suporte axiológicos, sendo seu objetivo verificar o fato descrito na norma legal, para descobrir sua adequação típica. Quanto aos métodos da criminologia e do direito penal, podemos defini-los tendo a criminologia um método empírico , de natureza casual e explicativa, já quanto ao direito penal se utiliza do método

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