Criminologia
VITIMOLOGIA
1. Vitimologia – ciência que estuda amplamente a relação vítima/criminoso no fenômeno da criminalidade.
2. Origem – estudos de Benjamin Mendelsohn, Romênia, 1947 e de Hans Von Hentig, EUA, 1948, com o livro “The Criminal and his Victim”.
3. Vítima:
“Pessoa que sofre danos de ordem física, mental e econômica, bem como a que perde direitos fundamentais, seja em razão da violação de direitos humanos, seja por ato de criminosos comuns (Frederico Abraão de Oliveira).
“Pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido danos, incluindo lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, prejuízo financeiro, ou tenham sido substancialmente afetadas em seus direitos fundamentais, por atos ou omissões que representem violações às leis penais, incluídas as leis referentes ao abuso criminoso do poder.” (ONU).
Podem ser vítimas não apenas o homem individualmente, mas entidades coletivas como o Estado, Corporações, comunidades e grupos familiares.
Criminologia: crime/criminoso. Vitimologia: vítima/criminoso (dupla penal).
4. Tipos de vítima:
a) Vítimas natas: indivíduos que apresentam, desde o nascimento, predisposição para serem vítimas, tudo fazendo, consciente ou inconscientemente, para figurarem como vítimas de crimes.
b) vítimas potenciais: são aquelas que apresentam comportamento, temperamento ou estilo de vida que atraem o criminoso, uma vez que facilitam ou preparam o desfecho do crime.
c) vítimas eventuais ou reais: aquelas que são verdadeiramente vítimas, não tendo em nada contribuído para a ocorrência do crime.
d) vítimas provocadoras: são aquelas que induzem o criminoso à prática do crime, originando ou provocando o fato delituoso.
e) vítimas falsas: simuladora, é aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Vítima imaginária: em decorrência de anomalia psíquica ou mental, acredita-se