Criminologia
POLÍTICA CRIMINAL ALTERNATIVA: REPARAÇÃO DE DANO
INST. ENS
CAMPO GRANDE/MS
2012
NOME
POLÍTICA CRIMINAL ALTERNATIVA: REPARAÇÃO DE DANO
Pesquisa apresentada ao, como requisito parcial de conclusão de curso, sob orientação do instrutor eeeeeeeeeeeeeeeeee.
Campo Grande/MS
2012
INTRODUÇÃO
Embora as formas de proteção, diante da criminalidade, variem de acordo com as condições sócio-econômicas, existe um fato comum: todas as camadas da sociedade esperam por uma intervenção do Estado, objetivando combater o aumento da violência e o estabelecimento de uma aceitável segurança social. Por isso, as autoridades competentes são chamadas a prestar esclarecimentos sobre as atitudes tomadas pelos órgãos públicos no intuito de conter e punir os infratores da lei. Nesse ponto, surge a Política Criminal que através das decisões políticas são desenvolvidos meios e técnicas para diminuir e controlar a atividade criminosa na sociedade. Assim, do incessante processo de mudança social, dos resultados que apresentem novas ou antigas propostas do direito penal, dos avanços e descobertas da criminologia, surgem princípios e recomendações para a reforma ou a transformação da legislação criminal e dos órgãos (instituição policial, instituição judiciária e a instituição penitenciária) encarregados de sua aplicação.
Devidos a estas constantes transformações, a atual pesquisa trata-se do estudo das penas alternativas, dando uma ênfase especial à reparação de danos, penas estas que substituem a pena privativa de liberdade, evitando-se, assim, o encarceramento do cidadão nas infrações de menor e médio potencial ofensivo.
PENAS ALTERNATIVAS: ORIGENS E FUNDAMENTOS
De acordo com BECCARIA (2002) a pena privativa de liberdade já provou ser ineficaz na recuperação e reinserção de infratores ao meio social, com isso o Estado possuidor do jus puniendi, ao não alcançar seus objetivos com a