CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: PSICOLOGIA FORENSE
PROFESSORA: ALINE LOBATO
ALUNO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
ATIVIDADE II DA 1ª UNIDADE TEMÁTICA
Conceitos de Criminologia e Vitimologia
Criminologia é o conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e de suas causas, da vítima, do controle social referente ao ato criminoso, a personalidade do criminoso e sua ressocialização. Originou-se na segunda metade do século XIX, tendo como marco principal a obra do italiano Cesare Lombroso, Tratado antropológico experimental do homem delinquente.
O crime passa a ser visto não somente como um comportamento individual, mas também em seu fator humano e social. Onde há uma evolução do pensamento criminológico, que percorre uma concepção causalista e multifatorial chegando a uma concepção crítica.
De acordo com a concepção causalista o crime seria uma decorrência natural ou quase necessária frente a determinadas condições, imanentes daquele que o praticou. Pela concepção multifatorial, a conduta criminosa se origina de uma série de circunstâncias, não se pressupondo nenhuma condição interna de predisposição ao crime. Já na concepção crítica, opondo-se as outras duas, o crime seria o resultado de um estado de vulnerabilidade do individuo perante a seletividade do sistema penal.
Os fatores causais do crime podem ser primários ou secundários. Os primários são os que integram a composição biopsíquica e configuram o indivíduo de forma singular, enquanto os secundários são aqueles que atuam na estrutura pronta e acabada, como uma solicitação que leva alguém a agir. Portanto, os fatores causais interferem duas vezes, ou seja, na estruturação da personalidade e no desencadeamento do ato.
No entanto, é importante não limitar as abordagens a predominância biológica e social, existindo outras correntes de pesquisa que tentam explicar o fenômeno delituoso. O crime como