Criminologia - Furto
Furto
Sumário
Introdução............................................................1
O furto na história...............................................2
Analise criminológica do furto..........................3
Causas...................................................................4
Vítima...................................................................5
Criminoso............................................................6
Consequências....................................................7
Punições...............................................................8
Ressocialização...................................................9
Formas de inibir e prevenir o furto.................10
INTRODUÇÃO
A Criminologia e o Direito penal operam com conceitos distintos de delito.
A Criminologia irá analisar:
1. Campo prévio
2. Esfera social do infrator
3. Cifra negra
4. Condutas Atípicas
Diagnostico Jurídico Penal x Significação Criminológica
Na criminologia, cada delito, em cada caso, tem um significado distinto.
O Furto na História
O furto está inserido da sociedade desde a antiguidade.
Em Roma, inicialmente, o furto estava inserido no campo do Direito Privado.
Posteriormente, a Lei das XII Tábuas regulamentou o furto.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt:
“A Lei das XII Tábuas já punia o crime de furto, distinguindo-o em manifesto e não manifesto. Ocorria o furtum manifestum quando o agente era surpreendido em flagrante delito, praticando a ação ou no lugar em que esta fora praticada [...].”
Segundo o Jurista Paulo Julius:
“furtum est concrectatio rei fraudulosa”
(furto é a subtração violenta das coisas)
Elementos necessários para configuração do delito de furto em roma.
1. acontrectatio: posse ilegal e subtração da coisa
2. Animus furandi: tem por finalidade ter pra si ou pra outrem coisa alheia, a coisa móvel.
3. invito domino: contra a vontade do dono Furto na Alemanha:
“subtração