trabalho de crimilogia
Para Antonio García-Pablos de Molina a “Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, constratada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este como fenômeno individual e como problema social, comunitário - assim como sobre sua prevenção eficaz, as formas e estratégias de reação ao mesmo e as técnicas de intervenção positiva no infrator”.1
A Criminologia recebe a influência e a com contribuição de diversas outras ciências (psicologia, sociologia, biologia, medicina legal, criminalística, direito, política etc.) com seus métodos respectivos.
A criminologia subsidia o Direito a um conhecimento mais próximo da realidade, coletando dados e estudos que possibilitam o desenvolvimento de estratégias de combate e prevenção ao crime, bem como qual o tipo de pena mais eficaz com determinado delito.
Entende-se que o domínio dos fatores que ensejam o modo comportamental do criminoso em analise minuciosa pela criminologia, possibilita identificar valores que interferem na aplicação de uma pena. No direito penal a premeditação é um agravante do delito, aduz que criminologia nos dá a informação se houve a premeditação.
O direito penal possui um caráter punitivo de indivíduo que atentaram contra os padrões de comportamento que resultam na boa convivência, esses delitos podem ser leves como um furto podendo chegar a casos mais complexos que envolvam homicídios e demais ações temerosas contra a sociedade. Para que essas normas punitivas do estado sejam justas é necessária uma intervenção criminológica que apure o contexto no qual ocorreu o crime, isso inclui uma análise antropológica, psicológica e até mesmo social.
A criminologia segue como uma importante aliada no combate e prevenção ao crime. Vale ressaltar que as análises