Criminalistica
CRIMINALÍSTICA
Criminalística Estudo da investigação criminal. Ciência que objetiva o esclarecimento dos casos criminais. Entre suas atribuições, contam-se o levantamento do local do delito, a colheita de provas e as perícias respectivas. É também denominada Polícia Científica. Vestígio (Indício) obs.: Art. 158, CPP É todo ente material que pode fazer parte do crime. O exame pericial (do corpo de delito interpreta o vestígio). É a prova técnica que deverá ser acatada nos autos. Aborto Definição Medico Legal (Crime de Aborto) Interrupção da gravidez feita dolosamente em qualquer momento do ciclo gravídico, haja ou não a expulsão do feto. Classficação: Espontâneo fato natural - não há repercussão jurídica criminal Acidental fato natural - não há repercussão jurídica criminal Eugênico * que evita o nascimento de pessoas deficientes - quando o feto tem alguma anomalia séria (principalmente cerebral "não é previsto em nossa legislação" Violento Criminoso auto aborto - Art. 124 CP. sem consentimento - Art. 125 CP. com consentimento - Art. 126 CP. Legal art. 128, I - tetapêutico - necessário Art. 128 CP art. 128, II - sentimental - estupro * Eugênico - que favorece o aperfeiçoamento da reprodução humana. * Congênito - tudo o que se adquire no útero materno. * Mesológico - relação entre os seres e o seu meio ambiente. Obs.: não há aborto culposo
Corpo de Delito Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. (direto) (indireto). Ou seja, é o conjunto de elementos materiais resultantes da prática de um crime. No passado, a expressão indicava tão-somente o cadáver da pessoa vitimada por homicídio, o qual devia ser exibido ao juiz, daí, talvez, o sentido etimológico do corpo de delito. Posteriormente, a expressão passou a significar toda pessoa ou coisa sobre as quais incidia um ato delituoso, até que se chegasse ao sentido moderno. O CPP adverte sobre o assunto, no art. 158 e seguintes. Corpo de Delito