Grupo de irmãos na adoção internacional
Luiza Grinko Pezzini[1] Sérgio Luiz Kreuz[2]
Sumário: Introdução. 1. Conceito e natureza jurídica. 1.1 Adoção. 1.2. Adoção internacional. 3. A evolução da adoção internacional da legislação brasileira. 4. A excepcionalidade da medida. 5. Problemática: adoção nacional versus adoção transnacional. Conclusão. Referências.
Resumo
(Trata-se de uma síntese dos objetivos, da metodologia e dos principais resultados, conclusões e recomendações do artigo, deverá ser sucinto, tendo no máximo 150 palavras. Letra arial, tamanho 12, justificado e sem recuo )
Palavras – chave: adoção internacional – legislação brasileira – excepcionalidade da medida – principio da proteção integral – principio da melhor condição ao menor
INTRODUÇÃO
A adoção internacional é um tema de destaque na atualidade que, através da integração dos países, resulta no estreitamento de laços entre os mesmos, superando assim os limites geográficos, funcionando desta forma como instrumento de integração social.
Tal flexibilização de fronteiras conjuntamente com o intenso deslocamento de pessoas aquém de suas barreiras nacionais, bem como o aumento de uniões entre pessoas de diferentes nacionalidades, permite a maior conexão entre povos, o que têm como conseqüência tratados de cooperação técnica, cientifica, cultural, todos focados na interação sócio familiar.
A partir desta aproximação e entendimento entre os povos que a adoção internacional deve ser analisada, levando se em conta inclusive a sua evolução legislativa dentro do Brasil, bem como a Convenção de Haia de 1993, texto este que o Brasil é signatário. Além disso, surgem conflitos devido a excepcionalidade da medida, visto que tal instituto deve ser regrado pelo principio