Crimes
ALUNOS:
Recentemente a matéria foi veiculada no portal Terra, no sentido que os tidos crimes virtuais passarão a integrar o novo Código Penal, nesse passo, vocês futuro doutores da área, o que pensam a respeito? Deve a conduta daquele que desrespeita a honra, a imagem de outra pessoa ser tipificado como crime, ou é mera exposição, como no caso em apreço da Carolina Dickman. E o envio de dados falsos, pode ser crime? Disserte a respeito.
Inclusão dos crimes virtuais, no novo Código Penal.
Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou e-mails poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas nesta segunda-feira, prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça ¿ como sigilos fiscal, telefônico e bancário ¿ pode passar