Crimes Pelo Computador - Resumo
Com o desenvolvimento de novas tecnologias e a formação da sociedade da informação, foram acontecendo novos hábitos pessoais e sociais e várias transformações no processamento e arquivamento de informações. O registo dos fatos passaram a ser feitos de maneira digital, com um uso de equipamentos eletrônicos.
Essa revolução tecnológica, iniciada no século XX e ainda em curso, traz a tona grandes discussões em diversas áreas, por serem mudanças ainda muito recentes.
No Direito Penal, ainda discute-se a necessidade da tipificação de novas condutas perpetradas por meios informáticos e os bens jurídicos a serem tutelados.
Na área comercial, se discute a contratação no ambiente virtual e suas consequências. E, ainda, sobre a validade e utilização do documento eletrônico para o Direito Civil e o Processual Civil.
Muito importante, porém ainda pouco explorada, é a influência desse desenvolvimento tecnológico sobre as provas no Processo Penal. Essa nova perspectiva trouxe para o Processo Penal, vários reflexos. Porém, a legislação e jurisprudência, não acompanharam essa mudança e avanços tecnológicos, deixando, assim, um espaço vazio normativo em matéria de procedimento probatório. As provas obtidas ou produzidas com as frequentes interceptações telemáticas, busca e apreensões de computadores, ainda necessitam de regulamentação.
As principais consequências disso, é a insegurança jurídica e fragilidade dos direitos fundamentais. Apesar do emprego de provas originadas do desenvolvimento tecnológico, não são definidos os limites de sua utilização, a forma de introdução no processo e ainda os critérios para aferição de sua validade e valor probatório.
Normas próprias devem ser previstas sobre a prova digital, seja no Código de Processo Penal, seja em lei especial. Assim iniciando a discussão sobre a positivação das regras probatórias da prova