Tica E Direitos Humanos Crimes Na Internet
Mário Furlaneto Neto e José Augusto Chaves Guimarães
O artigo de Furlaneto e Guimarães tem como objetivo trazer o leitor à reflexão sobre a dimensão ética do mundo virtual e assim discutir sobre sua grande disponibilização de informação e seus usos inadequados, assim como, as consequências de tais usos. Para tanto, os autores nos mostram a diferença entre crimes praticados “com' e “contra” o computador, ou seja, crimes cometidos utilizando o computador como ferramenta para cometer a infração e crimes cometidos contra o computador em si, nos quais o objeto é danificado ou prejudicado de alguma forma. Segundo Furlaneto e Guimarães, os crimes informáticos podem ser divididos em três tipos: virtuais puros, mistos e comuns.O primeiro compreende qualquer conduta ilícita que atente contra o hardware e/ou software de um computador, ou seja, tanto a parte física quanto tecnológica do micro. Já os mistos seriam aqueles que utilizam a Internet para realizar tal conduta ilícita, e, diferentemente dos crimes virtuais puros, o alvo não é o computador da vítima, mas quaisquer outros bens jurídicos, por exemplo, as transações ilegais de valores de contas correntes. Por fim, é denominado crime virtual comum a ação que se aproveita da Internet para realizar um delito que se enquadra no Código Penal, como acontece com a pornografia infantil, através de salas de bate-papo, messenger e por e-mail. Ao ler o artigo também percebemos que os crimes informáticos são também uma preocupação social e é necessária uma “reflexão ética por parte dos profissionais da informação, a fim de poderem, de forma legítima, contribuir para que o acesso e a recuperação de informações se façam consoante a estrutura jurídica estabelecida, atuando não apenas como meros disponibilizadores de informações, mas como valiosos colaboradores das instâncias jurídicas que visam a garantir tais direitos.”