INDICAO N 1006 , DE 2014 INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidao do Regimento Interno, ao Excelentssimo Senhor Governador do Estado, DR. GERALDO ALCKMIN, que sejam acrescentados os pargrafos 5, 6 e 7 ao artigo 141, da Constituio do Estado, conforme segue O artigo 141 da Constituio do Estado de So Paulo passa a vigorar acrescido dos 5, 6 e 7, com a seguinte redao Artigo 141 - .... 5 - Para ingresso no curso de formao, via de acesso ao Quadro de Oficiais da Polcia Militar exigido, alm de outros requisitos previstos em lei, o ttulo de bacharel em Direito e a aprovao em concurso pblico de provas e ttulos, assegurada a participao da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 - O cargo de Oficial da Polcia Militar, com competncia para o exerccio com exclusividade da funo de administrao e comando da polcia ostensiva de preservao da ordem pblica, de Juiz nos Conselhos da Justia Militar, das atividades de polcia judiciria militar, essenciais funo jurisdicional do Estado, integra, para todos os fins, as carreiras jurdicas do Estado. 7 - Aos Oficiais da Polcia Militar assegurada independncia funcional pela formao da livre convico nos atos de polcia judiciria, de polcia administrativa, de polcia ostensiva e preventiva e de polcia de preservao da ordem pblica. JUSTIFICATIVA Colaboraram com esta indicao o Presidente da Associao dos Oficiais da Polcia Militar Coronel Salvador Pettinato Neto, o Vice Presidente Coronel Antnio Chiari, os Coronis Nilton Vianna, Celso Feliciano, Sebastio Corra de Carvalho, Ernesto Tasso Junior, Josias Sampaio Lopes, Srgio Payo Cruz, Mrio Leme Freitas, Luciano Antonio da Silva, Elson R. Servilha, Antonio Fernando Galasso, Mrio A. Moura Neves, Elias Miler da Silva, Walter Martins de Lima, Sidney Silva Braga, Flammarion Ruiz, Capito Jos Neto e outros. A indicao um aperfeioamento do que j fizeram e aprovaram em seus Estados outras Polcias Militares, em especial as PMs de Minas Gerais e a de Santa Catarina, onde avanos