Crimes militares contra as IMEs
João Paulo Fiúza da Silva
RESUMO
Trata-se de uma abordagem acerca dos crimes militares que sejam praticados por civis contra as instituições militares estaduais, nos termos do art. 9, inciso III do Código Penal Militar brasileiro. A discussão gira em torno da definição da competência para o processo e julgamento do agente no caso em tela, à luz da constituição e da legislação infra-constitucional, observada a doutrina e jurisprudência pátria.
PALAVRAS-CHAVE
crime militar; justiça militar; instituições militares estaduais; competência.
Sumário
1 Introdução; 2 Dos crimes militares: aspectos conceituais e hipóteses de cometimento por agente civil; 2.1 Crime militar: aspectos conceituais; 2.2 Hipóteses em que um civil pode figurar como sujeito ativo de crime militar contra as instituições militares estaduais; 3 Da competência para processo e julgamento dos crimes militares definidos somente no Código Penal Militar cometidos por civil contra as instituições militares estaduais; 3.1 Da estrutura e competência da Justiça Militar; 3.2 A competência para julgamento dos crimes militares cometidos por civil contra as instituições militares estaduais: análises e proposições; 4 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo trazer à baila uma questão que não é objeto de muitas publicações no cenário brasileiro, qual seja a prática de crimes militares por agentes que não sejam integrantes das forças militares estaduais contra as instituições militares dos Estados. Qual seria a situação jurídica em que se encontraria tal fato? Seria uma questão de atipicidade ou se trataria de uma lacuna de competência no sistema jurídico brasileiro? Tais questionamentos sempre intrigaram este autor e talvez figurem como as principais motivações para a realização deste trabalho, vez que o cometimento de ilícitos penais tipificados