economia
Única ver são válida ANTEPROJ ECTO DE CÓDIGO PENAL – Única ver são válida
__________________________________________________________________________________________________________
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA LEI CRIMINAL
CAPÍTULO ÚNICO
PRINCÍPIOS GERAIS
Art.º 1.º
(Princípio da legalidade)
1. Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática.
2. Só pode ser aplicada medida de segurança a estados de perigosidade cu jos pressupostos estejam fixados em lei anterior à sua verificação.
3. Não é permitido o recurso à analogia nem à interpretação extensiva para qualificar um facto como crime, para definir um estado de perigosidade ou para determinar a pena ou a medida de segurança que lhes correspon dem. Art.º 2.º
(Aplicação no tempo)
1. As penas e as medidas de segurança são determinadas pela lei vigente ao tempo da prática do facto ou da verificação dos pressupostos de que dependem. 2. Sempre que as disposições penais vigentes no momento da prática do facto forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, aplicase o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
_________________________________________________________________________________________________
2
Única ver são válida ANTEPROJ ECTO DE CÓDIGO PENAL – Única ver são válida
__________________________________________________________________________________________________________
3. Quando o facto deixar de ser crime por força de lei posterior, a sentença condenatória, ainda que transitada em julgado, não se executa ou, se já tiver começado a ser executada, cessam imediatamente a execução e todos os seus efeitos.
4. O facto praticado durante a