Crimes falimentares
CRIMES FALIMENTARES
SERRA
2011
CRIMES FALIMENTARES
Trabalho Acadêmico apresentado ao Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, sob orientação do Professor Luiz Claudio, da disciplina Direito Empresarial, como requisito para a obtenção de nota no referido trabalho.
SERRA
2011
Introdução
O Direito Falimentar foi instituído no Brasil pelo Código Comercial de 1850. Até então vigoravam as Ordenações do Reino, que tinha como base a legislação portuguesa. Daí por diante, passou a vigorar o direito brasileiro, calcado no francês. Não se afastou totalmente o Brasil da influência lusitana, pois nosso código também tomou por base o novo Código Comercial português, de 1833, embora este também estivesse impregnado da influência francesa. Ainda em 1850, foi promulgado o Regulamento 738, um tipo de código processual comercial, estabelecendo os passos do procedimento falimentar.
A parte III do Código Comercial, regulamentou o instituto da falência, com o nome de “quebra”, expressão ainda utilizada na linguagem forense. Assim sendo, surgiu o Direito Falimentar em concomitância com o Direito Comercial, integrado em nosso código. A primeira Lei Falimentar brasileira enfrentou época de perturbações econômicas que provocou a anarquia financeira no governo provisório da República, com golpes financeiros e falências preparadas (as hoje chamadas “araras”). Fruto dessa situação financeira caótica, a Lei 859, de 16/08/1902, constitui-se na segunda Lei Falimentar brasileira autônoma, e, com o fito de enfrentar a situação, a qual não logrou êxito, tornando-se alvo de chacotas.
Tipos penais
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Espécies de penas
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
Competências
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx
Ação Penal - Denuncia e Queixa
Compete ao