Crimes contra a pessoa (resumo art. 121 a 126 - aborto incompleto)
Prof.ª Patrícia Vanzollini
01/02/2013 – Introdução
A parte especial do Código Penal é composta por 11 títulos. Sendo o objeto de estudo deste semestre apenas o primeiro título, dos crimes contra a pessoa.
A evolução da parte especial mostra, de alguma forma, a posição que cada entidade ocupa dentro do nosso estado democrático. É curioso que no nosso código anterior, de 1870, se iniciava com os Crimes contra a Administração.
O Código Penal de 1940, em vigor no Brasil, altera essa perspectiva, pois se inicia com os Crimes contra a Pessoa e termina nos Crimes contra a Administração. Como se fosse uma gradação de importância do em jurídico. A pessoa é considerada em primeiro lugar e o Estado em último, ocupando a função de servir os seus habitantes.
Crimes contra a Pessoa: (Título I).
Para as pessoas, o bem mais importante é a vida.
Crimes contra a Vida Homicídio (art. 121) Cap. I Infanticídio (art. 122) Participação em Suicídio (art. 123) Aborto (art. 124 a 128)
Depois da vida, a saúde é o bem jurídico a ser tutelado. Lesão Corporal Lesão Corporal (art. 129)
Cap. II
Mas a vida e a saúde são bens tão importantes que o legislador resolveu punir não apenas as condutas que lesem a vida e a saúde, mas também as condutas que os põem em perigo. Perigo de Contágio de Doença Venérea (art. 130) Perigo de Contágio de Doença Grave (art. 131) Periclitação Periclitação da Vida e da Saúde (art.132) Cap. III Abandono de Incapaz (art. 133) Abandono de Recém-nascido (art. 134) Omissão de Socorro (art. 135) Periclitação Omissão de Atendimento em Estabelecimento Hospitalar Cap. III (art. 135 - A)
Maus Tratos (art. 136)
Rixa Rixa (art. 137) Cap. IV
A pessoa, em nível de ser humano, tem outro bem muito importante, a honra.
Crimes contra a Honra Calúnia (art. 138) Cap. V Difamação (art.139)