INTER DO ANENCEFALOS
Este presente trabalho destina-se em ao absolvi mento de Maria da Silva por ter feito um aborto de um feto anencéfalo, em seu conceito gerar e dar à luz a uma criança sem nenhuma perspectiva de sobrevivência seria com pesar, desumano. Diuturnamente estamos nos deparando com as normas jurídicas impondo à ética e moral. O ser humano deve necessariamente estar se auto- avaliando para não invadir a esfera do Direito assim imposto pelo Estado? Para que tanta evolução se delas não podemos fazer uso? O mundo está se transformando e para tanto as normas devem evoluir. Nossos legisladores já estão pensando em legalizar o aborto, quando se faz necessário fora os já legalizado, devendo seguir uma lógica a regrar a conduta humana. O mundo evolui a passos largos e a nossa legislação não acompanha essas alterações e assim sendo o Código Civil, Código Penal devem estar sempre em mutação para melhor decidir questões como essa elencada.
1. ABORTO
Aborto é a cessação da gravidez pela destruição do feto ou embrião, podendo suceder de forma espontânea ou artificial, acarretando o fim da gestação com interferências de técnicas médicas, cirúrgicas entre outras. A palavra aborto tem sua origem etimológica no latim abortus, derivado de aboriri ("perecer"), composto de ab ("distanciamento", "a partir de") e oriri ("nascer").1 Para Ney Moura Teles (2010, vol 2) aborto” e a interrupção da gravidez, que começa com a fecundação de óvulo pelo espermatozóide, é o processo de formação do ser humano, que termina com o início do parto. A gravidez pode ser suspensa antes de chegar naturalmente ou por provocação cirúrgica em que ocorra a morte do ser humano em formação-parto cesariano. Quando a gravidez é interropida, disso resultando a morte do feto, há aborto ou abortamento.” 1.1 Tipos de aborto
Aborto espontâneo Ocorrem de forma material recorrente na terceira semana após fertilização.
Aborto freqüente Quando há expulsão espontânea do feto ou