CRIMES AMBIENTAIS
Maj PM José Antônio Pimenta de Faria – DMAT
1º Sgt Marcelos Antônio Marques – Cia Mamb - CPE
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CRIMES AMBIENTAIS NO SETOR DE PESCA
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• CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS
• RELATIVOS À PESCA
CODIFICAÇÃO DO GRUPO:- M 00.000 1. A Constituição Federal e o Direito ao Meio
Ambiente Ecologicamente Equilibrado
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• A Carta Magna de 1988, em seu artigo 225, caput,enunciou: •
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e á coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações”
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• O texto constitucional elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado á categoria de Direito Fundamental da pessoa humana.
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Considerando que as agressões ao meio ambiente podem atingir um número indeterminado de indivíduos foi elevado á categoria de bem jurídico de interesse difuso, sendo inapropriáveis.
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A vítima do dano ambiental, em primeiro plano é a coletividade, ainda que secundariamente possa ser o particular.
Assegura assim a nossa Constituição Federal o “dever” do poder público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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2. A Constituição Federal e o Mandado
Expresso de Criminalização das Infrações
Ambientais.
O Constituinte buscando assegurar mecanismos de controle com mais eficiência para disciplinar a inter-relação “homem-natureza” e