Crime
13/02/14
CRIME
Conceito Analítico:
- 3 teorias adotadas (deve-se levar em conta a legislação brasileira).
FINALISTA (predominante): fato típico e antijurídico;
CAUSALISTA: fato típico, antijurídico e culpável (culpabilidade).
QUADRINTE: fato típico, antijurídico, culpável (culpabilidade) e punível.
***Responsabilização penal (sanção): pena (crime culpável) e medida de segurança (doente mental).
Para ocorrer o “fato típico” deve-se obter 4 elementos:
1. CONDUTA: ação humana consciente e voluntária, dirigida à uma finalidade (reunião dos 5 elementos).
Requisitos
a) AÇÃO / OMISSÃO
AÇÃO – é a conduta comissiva, ou seja, aquela que o agente faz algo que não deveria fazer; OMISSÃO – verifica-se quando o agente deixa de fazer algo que deveria: *Própria – toda a população tem o dever de solidariedade humana – responde pela conduta (omissão de socorro); *Imprópria – dever jurídico de agir dos descritos no art. 13, §2º CP – responde pelo resultado (comissiva por omissão).
b) HUMANA
Ɇ à regra: Pessoa jurídica responde por crime ambiental.
c) CONSCIÊNCIA: elemento psíquico da decisão voluntária; ato praticado inconsciente – não há conduta, portanto não há fato típico, sendo assim, não há crime.
d) VOLUNTARIEDADE: é a decisão (comando do cérebro – informação) de fazer ou não fazer algo; ATO INVOLUNTÁRIO: ato-reflexo (comando da medula), não há culpabilidade e nem voluntariedade, portanto não há crime.
e) FINALIDADE: DOLO E CULPA (responsabilização criminal)
20/02/14
DOLO
- Teoria da vontade (dolo direto): dolo é a vontade (desejo/querer) de realizar a conduta e produzir o (determinado) resultado.
- Teoria do assentimento (dolo indireto): o agente não quer diretamente o resultado, porém assume o risco de produzi-lo. A vontade é dirigida à conduta e não ao resultado.
EVENTUAL: verifica-se quando o agente quer realizar a conduta e assume o risco de produzir o resultado; ex. Ɇ motorista que atropelou