Crime Tratamento sem prisão
A prática punitiva dos povos passa constantemente por transformações, segundo a realidade política e econômica vigente, a qual aponta, através de um regramento jurídico, os movimentos deste sistema, ou seja, a vida neste ambiente se haverá e quando haverá investimento na sua melhoria e adequação a realidade e necessidade.
A prisão não se destina a suprimir as infrações, mas antes a distingui-las, a diferenciá-las. Contribui para estabelecer uma ilegalidade visível, marcada, desenha isola e sublinha uma fomra de ilegalidade que parece resumir simbolicamente todas as outras, mas que, na verdade, deixa na sombra aquelas ilegalidades que se quer ou que se deve tolerar. Apenalidade de detenção fabrica uma ilegalidade fechada, separada e politicamente útil. Como observou Michel Foucault em Vigiar e Punir, a prisão desempenha um papel político importante.
"As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta". (Michel Foucault. Vigiar e Punir). sistema prisional está centrado preponderantemente na premissa da exclusão social do criminoso, visto como perigoso e insubordinado. O confinamento e a vigilância a que está submetido é estrategicamente ordenado por mecanismos de opressão. Isto faz com que o Estado coloque nas prisões presos, às vezes, nem tão perigosos, mas que no convívio com a massa prisional iniciam um curto e eficiente aprendizado de violência, corrupção, promiscuidade e marginalidade, manifestada quer no comportamento dos presos, quer no dos agentes incumbidos de preservar a ordem interna.
Segundo Michel Foucault, não existe uma ordem preestabelecida na prisão, que gera e controla a vida dos que estão sujeitos às normas institucionais. Os presos, por um lado, os agentes, técnicos e outros funcionários do sistema prisional, por outro, fazem concessões recíprocas,