Crime organizado
Sobre: Crime Organizado no Brasil
Introdução:
Vislumbra-se, no limiar deste novo, milênio que a atividade criminosa assume uma nova característica em termos de organização administrativa interna e, pior, de lesividade enorme e lucratividade altíssima, sendo esta última o combustível principal a movimentar essa nova modalidade criminosa.
Com efeito, até bem pouco tempo, ao menos em termos de Brasil, os órgãos públicos responsáveis pelo efetivo combate à atividade criminosa trabalhavam com uma clientela facilmente identificável, ou seja, assaltantes, estelionatários, homicidas, entre outros, porque atuavam sozinhos ou em bandos ou quadrilhas isolados, com interesses próprios e limitados à manutenção do bando ou quadrilha.
Note-se que ainda não buscavam, os criminosos, sequer maquiar a sua atividade, podendo-se afirmar que aqueles, até mesmo, possuíam orgulho de ostentar o status de criminosos e, ainda, quanto maior a fama de perigosos mais satisfação sentiam.
Nos dias atuais, por outro lado, os criminosos mais perigosos e nocivos à sociedade escondem-se sob o manto da insuspeição. São pessoas que possuem imagem respeitada perante a comunidade, utilizam de negócios legais, denominados “empresas de fachada”, para a efetiva lavagem do dinheiro proveniente do crime e, mais, utilizam- se de terceiros para que atuem diretamente na atividade delitiva, assumindo a responsabilidade perante a Justiça se algo der errado, restando intocável o verdadeiro criminoso e sua atividade. Ainda, o criminoso de que ora tratamos é pessoa que possui boa instrução, geralmente possui nível superior, tem empregados especializados nas áreas de informática, contabilidade, eletrônica e outras necessárias ao bom desempenho de sua atividade, como ainda possui grande poder de penetração e mando junto a órgãos e agentes estatais, o que garante ainda mais o sucesso de seus “negócios”, bem como se mantém fora do alcance da ação da Justiça.
Diante de tal quadro e frente a