CRIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL COM FOCO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO DE MINAS GERAIS
1 – INTRODUÇÃO
Este trabalho estará dividido em duas partes. Sendo a primeira, com objetivo de contextualizar o aparecimento do Direito do Trabalho, a necessidade da Intervenção do
Estado e a organização dos Poderes do Brasil.
Em um segundo momento, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais, mais precisamente em Belo Horizonte, onde faremos uma breve contextualização local para depois analisarmos algumas fotos e documentação obtidas através de visita ao Museu do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
1.1 -BREVES RELATOS: HISTÓRICO DO DIREITO DO TRABALHO
Inicialmente, interessante se faz conhecer de onde surgiu a palavra Trabalho. De acordo com alguns dicionários etimológicos, a palavra trabalho deriva-se do latim vulgar tripaliare, que significa “martirizar com o tripalium” (instrumento utilizado para tortura com composto de três paus).
A partir do Renascentismo, foram afastados do trabalho seus valores penosos, louvando a atuação do homem na atuação racional, passando o trabalho a ser visto o trabalho como uma verdadeira essência humana.
A Revolução Industrial trouxe diversas mudanças no setor produtivo, dando origem à classe operária, transformando as relações sociais. Antes estas relações presididas por critérios heterônomos das corporações de oficio foram substituídas foram substituídas por uma regulamentação essencialmente autônoma, gerando uma liberdade econômica sem limites, com a opressão dos mais fracos, com salários ínfimos e jornadas desumanas.
À época, vigorava a Lei de Bronze, que tinha o trabalho como uma mercadoria, sendo seu preço determinado pela concorrência, que tendia fixá-lo ao custo da produção e a estabilizá-lo a um nível próximo de subsistência. Nesse contexto, o Estado se portava como simples observador, transformando em um instrumento de opressão contra os
menos