CRIAR UMA EMPRESA EM ANGOLA
Constituído em 2003, o Guichet Único da Empresa assume-se como um centro de formalidades de empresas, que se encontra apto a acompanhar todo o processo de criação da sua empresa em Angola, desde a obtenção da designação social até à entrada em funcionamento da empresa.
Se pretende instalar a sua empresa em Angola poderá optar, entre outras, por uma das seguintes modalidades:
1. Constituição de um escritório de representação, com o objectivo de angariar negócios para a empresa-mãe, estando sujeito a aprovação do Banco Nacional de Angola. O montante mínimo de investimento é de sessenta mil dólares, constituído sob a forma de caução, que será devolvida aquando do encerramento de actividade do escritório;
2. Abertura de sucursal, não tendo personalidade jurídica fica a empresa-mãe responsável pela actividade desenvolvida por esta em Angola;
3. Criação de uma sociedade de direito angolano, desenvolvendo a actividade de uma forma independente;
4. Aquisição de participações sociais numa sociedade de direito angolano já existente, tornando-se sócio da mesma;
5. Contrato de consórcio ou de associação em participação com uma sociedade angolana, tendo por fim o desenvolvimento de um projecto específico.
Nas modalidades dois, três, quatro e cinco, poderá optar por um montante mínimo de investimento de quinhentos mil dólares, não conferindo neste caso o direito de exportar dividendos, ou de um milhão de dólares, ficando o direito a exportar dividendos. Apenas os projectos de investimento com valores superiores a um milhão de dólares, em sectores prioritários, podem beneficiar dos incentivos governamentais atribuídos pelo Ministério das Finanças.
Para investimentos até dez milhões de dólares o projecto está dependente de aprovação da Agência Nacional para o Investimento Privado, para investimentos de valor superior será necessária aprovação do Presidente da República. Para ser constituída ao abrigo da lei do investimento privado, e beneficiar dos