CRIANÇA E ADOLESCENTE
Os direitos humanos consistem nas garantias fundamentais para que todo ser humano possa viver com dignidade. São conquistas históricas que refletem o ideal comum da sociedade humana e devem ser asseguradas pelo Estado de Direito.
Envolvem desde o direito à vida, à liberdade e à igualdade, até o direito à saúde, educação e ao meio ambiente saudável. No plano internacional, o principal documento relativo a esse tema é o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada por todos os países que integram a Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos têm como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o objetivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos têm uma importância mundial, apesar de não obrigar juridicamente que todos os Estados a respeitem. Para a Assembleia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos têm como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que todos tenham sempre em mente a Declaração, para promover o respeito a esses direitos e liberdades.
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa história que incluiu a identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. Esse fato significou enorme avanço conceitual e jurídico para a promoção dos direitos humanos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção