Criança e Adolescente
. O ECA dispõe, em seu artigo 5º, que “nenhuma criança e adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, crueldade e opressão (...),”sendo dever constitucional da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de tais condições.
No entanto, por motivos diversos as violações podem vir a ocorrer no seio da própria família, na relação que os pais, responsáveis, ou outros membros do grupo familiar estabelecem com a criança e o adolescente, e este necessitar de ser acolhido em uma entidade de acolhimento institucional, que era até pouco tempo chamado de abrigo.
De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC (BRASIL, 2006) a pobreza pode desencadear ou aumentar a vulnerabilidade social das famílias, potencializando diversos fatores de risco como: o uso de bebidas alcoólicas, os maus tratos, a negligência, a situação de rua e a mendicância.
a articulação intersetorial poderá primar pela priorização dessas famílias em serviços, programas, projetos e benefícios que se mostrem essenciais para o processo de eficiência e eficácia das políticas públicas. só é possível tornar os serviços de Acolhimento Institucionais mais eficientes, eficazes, quando há uma rede social que possa complementar a atenção as famílias dessas crianças e adolescentes e, principalmente, voltados para as vulnerabilidades que contribuíram para a situação de risco social e pessoal a que estão submetidos (GUARÁ, 1998. 67 p).
este estudo é importante porque vai pesquisar não somente a violência contra criança e adolescente, tema já estudado e ao mesmo tempo infinitamente amplo, como também