Criança, jovens e adolescentes
Da Ordem Social
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
•Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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•Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
•Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
•Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
•Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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•Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
•O ECA busca ampliar os conhecimentos da família, da sociedade, da comunidade e do Estado sobre aimportância das crianças e adolescentes do nosso país, e de que existem SIM leis para a proteção ecuidado assim como pra todos.
Oque é o ECA?
•O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
•Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988.
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