Criança de rua
Com base no texto reproduzido a seguir, informe, justificadamente se podemos associá-lo a alguma teoria explicativa da origem do Estado. “Um atrevido, homem de ideias de punhos, descobre um rochedo que domina um desfiladeiro entre dois vales férteis; aí se instala a se fortifica. Assalta os transeuntes, assassinando alguns e roubando o maior número. Possui a força: tem, portanto, o Direito.
Os viajantes, temendo a rapinagem, ficam em casa ou fazem uma volta. O bandido então reflecte que morrerá de fome, se não fizer um pacto. Proclama que os viajantes lhe reconheçam o direito sobre a estrada pública e lhe paguem pedágio, podendo depois um segundo herói, achando bom o negócio, esgarrancha-se no rochedo fronteiriço. Ele também mata e saqueia, estabelece “seus direitos”. Diminui assim as rendas do colega, que franze o cenho e resmunga na sua furna, mas considera que o recém-vindo tem fortes punhos. Resigna-se ao que não poderia impedir; entra em combinação. Os viageiros pagavam um, terão agora que pagar dois: todos precisam viver!
Aparece um terceiro salteador, que se instala numa curva da estrada. Os dois veteranos compreendem que abrirão falência se forem pedir três soldos aos passantes, que, só tendo dois para dar, ficarão em casa, em vez de arriscar suas pessoas e bens. Arremessam-se sobre o intruso, que desancado e machucado, foge campo fora.
Depois, reclamam dos viajores dois vinténs suplementares, em remuneração pelo trabalho de expulsar o espoliador e pelo cuidado em não deixar que ele volte. Os dois peraltas, mais ricos e poderosos do que antes, intitulam-se agora “Senhores dos Desfiladeiros”, “Protectores das Estradas Nacionais”, “Defensores da Indústria”, títulos que o povo ingénuo repete com prazer, pois agrada-lhe ser onerado sob o pretexto de ser protegido. Assim – admirai o engenho humano! – o bandido se regulariza, se desenvolve e se transforma em ordem pública. A instituição do roubo, que não é o que o vulgo pensa, fez nascer à