Crianças de rua
Essas crianças, por não terem qualquer perspectiva de como dá seguimento a sua vida, pelo fato de não possuírem casa, família, condição financeira viável, assistência assídua dos órgãos governamentais, vêem na rua a única opção de moradia, alimentação e desenvolvimento cultural a seu alcance. As nações unidas denominam “menino de rua” toda criança para a qual a rua (no sentido mais amplo do termo, o que inclui casas não habitadas, terrenos baldios e etc.) tornou-se sua moradia, sua fonte de sobrevivência, que não tem proteção de nenhum órgão público ou de adulto responsável.Esses meninos que encontramos nas ruas são crianças denominadas “meninos de ruas”, pois as calçadas e sinaleiras são os lugares onde todas as suas atividades e necessidades humanas são operadas cotidianamente. Esses seres humanos que observamos no nosso dia-dia, excluídos do resto da sociedade, nascem como qualquer outra criança; cheia de vitalidade, alegria, grandes sonhos, enfim, como todas as outras. Apesar de não possuírem o mínimo de dignidade, esta direito de todos os seres humanos, conseguem sobreviver e trilhar um caminho longínquo marcado de mais tristeza do que alegria.
Parece recomendável, assim, por razões teóricas mas também práticas, que se reserve o conceito de excluídos para aqueles grupos que primeiro foram assim chamados. Em termos bem empíricos, no Brasil eles são os moradores e meninos de rua, os desempregados das favelas e periferias, muitos convertidos em ‘flanelinhas’ e