Credito fiscal
ICMS - Crédito Fiscal, Regime de Compensação do Imposto é o tema que abordaremos neste trabalho e que tem como finalidade a compensação do ICMS, imposto estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o qual será objeto de análise em todos os seus aspectos, desde as formas de utilização, vedação, anulação, manutenção e acumulação de créditos fiscais, bem como também, as alterações em relação ao antigo ICM que foram introduzidas pela LC Nº 87/96, e que possibilitaram aos contribuintes um maior aproveitamento desses créditos que são considerados hoje como créditos financeiros. Tomamos como referência para todas as informações quanto a normatização e disciplinamento desta matéria, respectivamente a Constituição Federal de 05/10/1988 e a Lei Complementar 87/96, sendo também objeto de estudo e de análise documental as bibliografias de autores conhecedores do assunto que ao longo do trabalho citaremos quando forem relevantes as suas opiniões.
2. CRÉDITO FISCAL
2.1 CONCEITO
É uma parcela do imposto cobrado, nas operações de entradas no estabelecimento de mercadorias ou serviços que serão compensados com o imposto devido pela saída desses produtos, resultando esse confronto em saldo devedor ou credor.
Segundo a Lei Complementar 87/96, é o direito que tem o contribuinte à compensação do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado à entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
2.2 CARACTERÍSTCAS
No antigo ICM, obedecendo ao princípio da não-cumulatividade,foi possibilitado ao sujeito passivo a dedução do imposto devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias com o imposto cobrado nas anteriores, essa era a regra estabelecida na Constituição de 1969. Como vimos, a