Creas e Cras
Centro de Referência de Assistencia Social (CRAS) Desenvolve serviços de assistência social a famílias e indivíduos em situações de ameaça ou violação de direitos. Tendo como objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
O CRAS tem por obrigação desenvolver o PAIF(Programa de Atenção Integral à Família ).
Os serviços são oferecidos de modo articulado,com a junção de alguns profissionais, sendo assistente social,psicólogo e técnicos de nivel médio, a quantidade de profissionais depende do número da população.Esses profissionais são contratados via concurso público ou processo seletivo, tendo como função,receber e acolher as famílias,conhecer ,através de visitas sendo possivel verificar o nível de vunerabilidade e incerir os individuos em programas sócioeducativos,dentre outras funções.
Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Lei Nº 12.435/2011
Unidade pública de abrangencia municipal ou regional, sendo um lugar de referencia para se fazer valer o SUAS que oferece serviços especializados e continuados de proteção social especial de média complexidade a indivíduos e famílias com direitos violados(psicologicamente,sexualmente,tráfico de pessoas,etc).
O objetivo é de proteger e fazer faler os direitos socioculturais
ALTA COMPLEXIDADE – Compreende os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família e proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Leis que fundamentam os serviços especializados pelo CREAS Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
- Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
- Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência