Crea-pi
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí - CREA-PI é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, com sede e foro na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí, instituída pela Resolução nº 234, de 19 de setembro de 1975, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1993, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. O Crea-PI possui 9 Inspetorias atuando no Estado.
É o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. (artigos 1º e 2º do Regimento).
Os Conselhos Profissionais não recebem nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, o CREA-PI é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Cabe ao Confea garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs, exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles, formando-se assim, o Sistema Confea/Creas.
Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade, o Conselho congrega, atualmente, aproximadamente 12 mil registros. São profissionais da Engenharia Civil; Geografia; Agrimensura; Engenharia Elétrica e Eletrônica, Eletrotécnica; Engenharia Industrial, Mecânica, Têxtil, Química, Naval, Aeronáutica e Metalúrgica; Arquitetura; Agronomia; Meteorologia; Geologia; Engenharia de Minas; Engenharia Florestal e Engenharia Química.