Aula 01
Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos I, II e III); (iv) aluguel de imóvel público; (v) custas judiciais (vide anexo IV); (vi) prestação de serviço eleitoral; (vii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando); (viii) tributo instituído por meio de decreto.
O conceito de tributo é instituído juridicamente através do dispositivo legal previsto no art. 3o do Código Tributário Nacional: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Prestação pecuniária – significa dizer que o tributo pode ser devido apenas em dinheiro, excluindo a existência de um tributo devido de espécie in natura.
Prestação compulsória – quer dizer que o tributo independe da vontade do particular, ou seja, basta a prática de um ato ou que se encontre em situação prevista em lei para exigir um tributo devido. Insta ressaltar que a obrigação de um tributo surge simplesmente e diretamente de lei.
Moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – o tributo é devido em moeda corrente do país ou em outro valor que possa ser convertido nessa mesma moeda.
Não constitua sanção de ato ilícito – tributo não quer dizer sanção, ou seja, se você tem que pagar uma multa, uma reparação de danos ou uma indenização, isto não significa tributos.
Instituído em lei – apenas a lei, em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo é que se encontra apta à criação de um tributo.
Mediante atividade administrativa plenamente vinculada – primeiramente deve ser analisado o conceito de ato vinculado, que é aquele em que o agente público não tem liberdade de escolha, ou seja, não pode deixar de