Cr Tica Obra
- Estudo guiado sob o Principio da Proibição do Excesso -
Novos paradigmas para o atual sistema de retribuição dos delitos
Elenilton da Cunha Galvão
Do Autor e do Tempo1
“...todos os golpes foram desfechados contra os tiranos, nenhum contra a tirania.” (Charles-Louis de Secondat)
“Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Educado em Paris pelos jesuítas, entregou-se com entusiasmo ao estudo da literatura e das matemáticas. Muita influência exerceu na formação do seu espírito a leitura das Lettres Persanes [Cartas Persas] de Mostesquieu e de L’Esprit de Helvétius. Desde então, todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da filosofia. Foi ele um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que, inspirando-se no exemplo da de Helvétius, divulgou os novos princípios da filosofia francesa. Além disso, a fim de divulgar na Itália as ideias novas, Beccaria fez parte da redação do jornal Il Caffè, que apareceu de 1764 a 1765.
Foi mais ou menos por essa época que, insurgindo-se contra as injustiças dos processos criminais em voga, Beccaria principiou a agitar com os seus amigos, entre os quais se destacavam os irmãos Pietro e Alessandro Verri, os complexos problemas relacionados com a matéria. Assim teve origem o seu livro Dei Delitti e delle Pene. Receoso de perseguições, o autor mandou imprimir sua obra secretamente, em Livorno, e ainda assim velando muitos pensamentos com expressões vagas e indecisas.
O tratado Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à legislação penal: contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento; faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre