CPTE
1º BLOCO DE SLIDES
Introdução à Ciência Política
LEGITIMIDADE: Poder limitado pela lei
Legi: lei Timidade: poder sobre.
A legitimidade, sendo aspectos sociológicos é aquilo que merece ser acatado e em aspectos jurídicos é o poder das leis.
A legitimidade é dada a partir daquilo que é permitido fazer frente às leis, e não seguindo moral ou princípios estabelecidos.
PODER: Relação de quem manda e de quem obedece.
Quem determina quem manda e quem é mandado é a legitimidade (governantes mandam, povo obedece), ou a efetividade (ladrão armado manda e cidadão de bem obedece).
O poder, devido à tecnologia, tem se tornado cada vez mais invisível.
Todas as relações, mesmo as mais estreitas, têm relação de poder. Mesmo que temporariamente e alternadamente as pessoas decidem quem irá mandar e quem irá acatar as decisões.
O poder, então, é a capacidade de produzir efeitos sobre objetos ou sujeitos.
A capacidade de produzir efeitos sobre objetos é a estudada pelas ciências exatas (energia, força e potência)
Já a capacidade de produzir efeitos sobre os sujeitos é a estudada pelas ciências sociais (autoridade e hegemonia)
ESTADO: maior executor de poder.
O Estado, segundo Weber, é o detentor da violência legítima.
O Estado exerce o poder por meio de aparatos repressivos, ou ideológicos.
Os aparatos repressivos são os detentores da violência coercitiva: força bruta, poder sobre corpos (agentes: polícia, exércitos.)
Já os aparatos ideológicos são os detentores do poder persuasivo: idéias morais. (agentes: igrejas, escolas)
O Estado é permanente e abstrato, já o governo é transitório e personificável.
O Estado é uma entidade abstrata, já o governo age pelo estado e em nome da nação.
O governo é uma pessoa, quem tem seu mandato pré-estabelecido e age em nome da nação, não apenas em nome de sua família ou partido.
Já o Estado é representado por cores, hinos, bandeiras, faixas e brasões.
O Estado