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SOBERANIA (período do absolutismo)
A partir do nascimento dos estados nacionais, começa a se entender que os Estados são uma conjugação de 3 elementos: não se fala em Estado sem saber soberania, de povo e território, ou seja, não se sabe o que é Estado sem saber do poder que ele exerce, sobre quem ele exerce e em que dimensões espaciais esse poder é exercido. Soberania é um tema que sofre profundas transformações, se observarmos o chefe de estado espanhol e colocassemos ao lado de outro rei espanhol, perceberíamos que o poder do Estado e o poder do rei são distintos, há diferenças gritantes sobre o que é a soberania do Estado. Soberania se divide em duas lentes: uma lente interna que diz respeito ao poder que detém o Estado pra uso da força e a soberania tem uma conotação externa que diz respeito a reserva que detém o Estado contra intromissões ou ingerências de outros Estados. Quando se fala em Soberania, se fala do poder que o Estado tem de impor as suas decisões e também fala-se do espaço de autonomia que os Estados detém contra outros Estados.
Claro que até chegarmos as transformações da soberania no Constitucionalismo Liberal, o que será dito, vai incomodar porque de onde vem a importância do estudo da soberania? Da própria formação do surgimento dos estados nacionais, um movimento típico daquele momento é o movimento de centralização, a luta é contra a fragmentação da poder existente anteriormente, então os reis medievais tinham que dividir o seu poder com outros entes dos seus limites territoriais, especialmente para mantê-los, porque esses reis não detinham força política para fazê-lo sozinho. Os reis dividiam o seu poder com os senhores feudais, com as cidades, em alguns lugares com Conselhos e Parlamentos, por isso a ideia da fragmentação do poder é própria do medievo. Um movimento que surge para o nascimento dos estados nacionais é outro, é necessário que haja uma convergência dessas forças em direção ao rei, a partir dai aparece o