CPC'S
Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.
Essa norma foi elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 700.
Entrou em vigor nos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2010 ou após essa data.
Esta norma trata da responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e trata da forma e do conteúdo do relatório emitido como resultado da auditoria de demonstrações contábeis.
Nesta norma, o objetivo do auditor é:
Formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida e expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:
Demonstrações contábeis para fins gerais são demonstrações contábeis elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para fins gerais.
Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de uma ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.
O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura.
O termo “estrutura de conformidade” é usado para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura.
Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Sobre a formação da opinião