Cpc pronunciamento conceitual
2.15 O balanço patrimonial da entidade é a relação de seus ativos, passivos e patrimônio líquido em uma data específica, como apresentado nessa demonstração da posição patrimonial e financeira.
Eles são definidos da seguinte maneira:
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade.
Passivo é uma obrigação atual da entidade como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos econômicos.
Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.
2.16 Alguns itens que correspondem à definição de ativo ou passivo podem não ser reconhecidos como ativos ou passivos no balanço patrimonial porque não satisfazem os critérios para reconhecimento nos itens 2.27 a 2.32. Em especial, a expectativa que benefícios econômicos futuros fluam de ou para a entidade deve ser suficientemente certa para corresponder aos critérios de probabilidade antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.
Ativo
2.17 O benefício econômico futuro do ativo é o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade.
Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
2.18 Muitos ativos, por exemplo, bens imóveis e imobilizados, têm forma física.
Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo. Alguns ativos são intangíveis.
2.19 Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial.
Assim, por exemplo, bens imóveis mantidos em regime de arrendamento mercantil são um ativo se a entidade controla os benefícios que se espera que fluam do bem imóvel.
Passivo
2.20 Uma característica essencial do passivo é que a entidade tem a obrigação presente de agir ou se desempenhar de uma certa maneira. A obrigação pode