Cartas magnas
A Magna Carta é documento histórico que, além de ser o prenúncio das atuais constituições, traz preceitos importantíssimos de defesa dos direitos dos indivíduos em oposição ao Estado. Estão esses preceitos na origem do que se chama hoje de direitos humanos de primeira geração, ou seja, os direitos individuais, civis e políticos. Ademais, também serviu como uma das bases utilizadas pelo Barão de Montesquieu para elaborar, no século XVIII, no Livro XI de sua clássica obra Do espírito das leis, a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário. É que na origem da Magna Carta está a idéia de que poder controla poder, devendo, portanto, o do rei sofrer limitações.
Importante ressaltar que a sociedade medieval européia historicamente era composta por três estamentos, três classes sociais, que não se confundiam com os servos de todo gênero, carentes estes de liberdade. Tal sociedade era formada pelos seguintes estamentos: status, Stände e états, que podemos traduzir como sendo a nobreza, o clero e o terceiro estado (povo). A Magna Carta atendeu aos interesses principalmente dos dois primeiros estamentos e, em particular, apenas para um reduzidíssimo número de componentes do terceiro, que eram os burgueses nascentes.
O nome completo da Magna Carta, que foi redigida em latim bárbaro, é Magna Carta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen et barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae, cuja tradução significa Grande Carta das Liberdades ou Concórdia entre o Rei João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do reino inglês. Foi uma declaração solene, assinada no dia 15 de junho de 1215 pelo rei João da Inglaterra, mais conhecido como João Sem Terra, perante o alto clero, os barões do reino e os nascentes burgueses de Londres. Esse documento é composto de sessenta e três artigos, que na sua grande maioria limitam o poder o rei em favor do clero e dos súditos.
João Sem Terra