Cpc 36
Alcance
Este Pronunciamento deve ser aplicado na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora.
Definições
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefício das suas atividades.
Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas.
Participação de Não Controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.
Controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por controladora, investidor em coligada ou empreendedor em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações individuais (consultar Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas).
Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
5. A controladora ou suas controladas podem ser um investidor em coligada ou um empreendedor em entidade controlada em conjunto (joint venture). Nesse caso, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas e apresentadas em conformidade com este Pronunciamento e com os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada e CPC 19 –