Cpc 36
Um dos investimentos mais importantes a ser feito numa empresa, e mesmo assim, muitas vezes, subestimado, é o investimento em capital de giro. Não é incomum os empreendedores estimarem os investimentos em materiais de escritório, móveis, salas, máquinas, matéria prima, etc., e esquecerem-se de colocar em suas planilhas o investimento que será necessário para pagar as contas e adquirir novos insumos, a medida que estes serão consumidos. Ai, então, a empresa começa a se endividar e, muitas vezes, quebra mesmo antes de chegar em seu período de maturação.
O capital de giro é o montante de recursos necessário para que a empresa possa desempenhar suas atividades do dia-a-dia, ou seja, girar. A quantidade exigida para o capital de giro dependerá de diversos fatores, como o tamanho da empresa, o setor em que atua, a sazonalidade do negócio, etc. Contabilmente, pode-se definir o capital de giro como a diferença entre o passivo circulante e o ativo circulante, ou seja, é a diferença entre as dívidas de curto prazo – como pagamento a fornecedores, salários a pagar, impostos – e as receitas de curto prazo – dinheiro em caixa, aplicações financeiras de curto prazo, recebimento de vendas a prazo. Em suma, o capital de giro é a parcela de recursos de longo prazo (endividamento, capital de sócios) que financiam as atividades de curto prazo da empresa.
O administrador financeiro, que pode ser o próprio dono da empresa, uma pessoa especificamente designada para a função ou uma consultoria especializada, passa grande parte do seu tempo a analisar e gerenciar o capital de giro da empresa, através do gerenciamento do contas a pagar e receber, financiamento de estoques, e administração de déficits de caixa. Através do acompanhamento do fluxo de caixa, importantes decisões, como melhor momento para compra e os prazos que poderão ser dados para venda são tomadas e procuram evitar que exista um desencaixe nos pagamentos e recebimentos da