CPC 30 IAS 18 - Reconhecimento de Receita
Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período, originada no curso das atividades normais de uma entidade, quando essas entradas resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aumentos relativos a contribuições de participantes no patrimônio.
• Venda de produto/ mercadoria Operacionais
• Prestação de serviços • Juros
Não
Operacionais
• Royalites
• Dividendos
Na Demonstração de Resultado do Exercício, genericamente, tem-se, pela ordem:
Receitas Operacionais
(-)
Deduções de Receitas
=
Receitas Operacionais Líquida
(-)
Custo das Vendas
=
Resultado em Vendas
(-)
Despesas Operacionais
=
Resultado Operacional
+ ou Receitas e Despesas Não Operacionais
(-)
(incluindo Ganhos e Perdas)
=
Resultado Antes do Imposto de Renda
(-)
Imposto de Renda e Contribuição Social
=
Resultado Líquido
IASB (International Accounting Standards Board)
A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser mensurados com segurança. FASB (Financial Accounting Standars Board)
Conforme as normas emitidas pelo FASB, não existe um padrão para o reconhecimento das receitas, desde que atenda aos critérios básicos, como: existir evidência persuasiva de um acordo; houver entrega ou prestação de serviços; o preço é fixo ou determinável; e o recebimento estar razoavelmente assegurado.
Quanto aos bens, o reconhecimento das receitas segue o padrão apresentado e mais a propriedade legal, os riscos e benefícios de posse tenham sido transferidos para o comprador.
SEGUNDO O ITEM 14 DO CPC 30/IAS 18, A RECEITA DEVE SER
RECONHECIDA QUANDO TODAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES
SÃO ATENDIDAS:
Riscos e benefícios
Sem envolvimento gerencial
A empresa tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens A empresa não mantenha envolvimento