Cpc 28
O objetivo deste Pronunciamento é o de prescrever o tratamento contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação.
Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para finalidades administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio. A propriedade para investimento é classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos.
É necessário julgamento na aplicação dessa definição, já que pode uma mesma propriedade ter a característica de parte ser usada como propriedade para investimento e parte estar destinada ao uso próprio (ativo imobilizado). São propriedades para investimento, comumente, os terrenos mantidos para uso futuro e ainda indeterminado ou mantidos para valorização imobiliária, os imóveis mantidos para aluguel como nos shopping centres ou outros etc. Não são propriedades para investimento, por exemplo, os imóveis construídos ou em construção para venda no decurso ordinário das atividades da entidade
(entidades de exploração do ramo imobiliário ou de construção civil), as propriedades ocupadas por empregados (mesmo que alugadas a eles) etc. No caso de propriedade mantida para prestação de serviços, ela também não é classificada como propriedade para investimento, como no caso de um hotel.
Principais informações
A propriedade para investimento deve ser mensurada inicialmente pelo seu custo. Na mensuração inicial são aplicáveis todos os conceitos normalmente utilizados na mensuração do custo inicial de um ativo imobilizado, inclusive no caso de permuta.
O Pronunciamento permite que a entidade escolha, após o registro inicial, o método do valor justo ou o método do custo para avaliar as propriedades para investimento consistentemente no