Cpc 16
O CPC nº 16 dá ênfase a orientação na determinação da forma de avaliação dos estoques adquiridos para revenda, dos mantidos para consumo, para utilização industrial, na prestação de serviços, dos produtos em fabricação e dos produtos acabados.
O valor escriturado deve ser igual ao valor registrado em outras contas apropriadas para a entidade, sendo o valor justo menos os custos de venda. Também pode ser dado como penhor de garantia a passivos.
Na questão dos custos, os custos fixos, quando não for utilizada a capacidade devido à produção inferior ao normal, deverão ser registrados como despesas no período que forem incorridas, não podendo aloca-las no estoque. O custo padrão poderá ser utilizado para avaliação dos estoques se seus valores refletirem o custo real do produto. No caso de não haver recuperação do custo, o valor do mesmo deverá ser substituído pelo valor realizável líquido, porém se os produtos forem vendidos pelo valor do custo ou acima, deverá haver redução do valor realizável líquido. Quando existir geração de subprodutos de custo irrelevante, eles devem ser mensurados pelo valor realizável líquido, que deve ser reduzido no custo do produto principal.
Quando ocorre a aquisição dos estoques através de pagamento a prazo, pode ocorrer diferenças no preço à vista com o preço à prazo, essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período de financiamento.
Na avaliação financeira não deverão ser incluídos nos custos dos estoques os salários e outros gastos com vendas, esses devem ser reconhecidos como despesas do período em que foram incorridos.
Os custos dos estoques devem ser considerados pelos critérios PEPS ( primeiro que entra, primeiro que sai) ondo o primeiro produto ou matéria prima adquirida para o estoque deve ser vendida, e média ponderada, onde a cada aquisição é calculada uma média do custo da mercadoria vendida. Esses critérios só não podem ser utilizados quando os itens do estoque não