Cotas p/autistas
Tipo da Parte
Nome da Parte
AUTOR
EDUARDO MENEGHEL BARCELLOS DA COSTA
ADVOGADO
ES018632 - ANTONIO ACÁCIO DOS SANTOS ANTUNES
REPRESENTANTE
MAURICE BARCELLOS DA COSTA
REU
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES
PROCESSO nº.0001851-60.2013.4.02.5001 (2013.50.01.001851-9)
ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR: EDUARDO MENEGHEL BARCELLOS DA COSTA
REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO
SANTO - IFES
DECISÃO
Vistos etc.
Adoto na íntegra a manifestação do MPF de fls. 167/174.
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR nos exatos termos propostos pelo MPF às fls.
174. Em adendo, determino que o IFES disponibilize acompanhamento educacional
regular ao autor.
Fixo prazo de 10 (dez) dias para que o IFES adote todas as providências para
intimar o autor e orientá-lo sobre os procedimentos a serem adotados para início das
aulas, de tal forma que, no máximo a partir do 11º dia o autor já possa frequentar as
aulas.
Fica, entretanto, a critério do autor, iniciar as aulas quando o IFES oportunizar,
nos termos acima, ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Abono as faltas do autor até
o início das aulas. Se necessário o mesmo deverá ter aulas de reposição.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se o IFES através do Oficial de Justiça de Plantão.
Instrua-se o mandado com cópia desta decisão e da manifestação do MPF.
Vitória/ES, 10 de abril de 2013
(Assinado Eletronicamente - Art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº