Inclusão social
1. Inclusão Social
A inclusão social pode ser compreendida de várias formas, pois aborda múltiplos aspectos sociais. Neste contexto, o termo “inclusão social” é utilizado tendo como menção a inserção de pessoas com alguma necessidade particular, não restritamente física, mas também econômica, racial e até mesmo a inclusão de pessoas aos meios digitais, assim, tornando-as participantes de atividades e meios sociais, respeitando seus direitos nos parâmetros de cidadão.
Segundo a obra “Inclusão Social da pessoa com deficiência: medidas que fazem a diferença” (IBDD, 2008), a inclusão social é diretamente relacionada a “deficiência”. Num contexto mais amplo o termo “deficiente” pode ser utilizado como um grupo de pessoas que por necessidades ou incapacidades físicas, mentais, econômicas, são marginalizados da sociedade e de atividades sociais de lazer, educacionais, trabalhistas.
[...] a fase extrema do processo de “marginalização”, entendido este como um percurso
“descendente”, ao longo do qual verificam sucessivas rupturas na relação indivíduo e sociedade. [...] a fase extrema é caracterizada não só pela ruptura com o mercado de trabalho, mas por rupturas familiares, afetivas e de amizade.
(CASTEL, (SD) apud COSTA, 2006. p. 1-2)
A declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 estabelece direitos, ditos direitos humanos ou da cidadania, cabíveis a qualquer pessoa:
Direitos civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito à opinião individual (Art. 3º ao 19).
Direitos políticos: liberdade de associação em meios e fins políticos, direito de participar ativamente do governo; direito de voto e ser votado. (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à apoio quando desempregado; remuneração suficiente à custear uma vida digna, organização sindical; e respeito a à jornada de trabalho estabelecida por lei (Arts. 23