Cotas raciais(opnião)
Gestão de Recursos Humanos • Noturno Elaboração de Trabalhos Acadêmicos • 1º Sem. 2013 • RHPN1A
1316081 • Andressa costa batista
Tema: Cotas Raciais nas Universidades Federais
Palavras Chaves: divida histórica, eternas vitimas deficiência crônica da sociedade, amenizar danos, politica de reparação social, preconceito social, compensação histórica, racismo, igualdade e justiça
Em 29 de agosto de 2012 entrou em vigor a lei n°12.711 que implica no ato de 25% das vagas de universidades federais serem destinadas a estudantes negros, pardos ou/e indígenas. Tal iniciativa gerou discursões em todo pais sob o ato ser correto ou não, de um lado os que se dizem a favor da lei veem ela como uma forma de pagar a divida histórica do país com os negros, pardos e indígenas que desde a época da escravidão vem sofrendo injustiças e abusos da sociedade e tem menos oportunidades que os brancos. Por outro lado os que são contra a lei dizem que neste país, todo cidadão é igual perante a lei, digno das mesmas oportunidades: seja branco, negro ou índio e que o sistema de cotas pode favorecer indivíduos negros despreparados para ingressar em universidades. De fato o “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – “promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, RAÇA, sexo, COR, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” e o “Art. 5º Todos são IGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” nunca foram vistos de forma tão bilateral pois com cotas negros pedem igualdade social e brancos pedem igualdade constitucional. Governantes afirmam que o sistema de cotas raciais foi empregado para garantir algumas vagas para os negros, pardos e índios que residem no nosso país