Corretores De Seguro A3
Corretagem de seguros é a intermediação feita por profissionais habilitados na colocação de seguros, mediante o recebimento de uma comissão paga pela seguradora. O comissionamento de intermediação é obrigatório. O corretor deve ser remunerado toda vez que o resultado previsto no contrato de mediação de seguros for alcançado.
O corretor é legalmente autorizado a organizar e a promover contratos de seguros. É ele também quem orientará o segurado sobre o melhor tipo de contrato de seguro, dentro da gama de produtos oferecidos pelas empresas, esclarecendo dúvidas, por exemplo, sobre coberturas, carências, validade, e atendendo às necessidades de seu representado. Assim, o corretor não é um simples vendedor ou intermediário e sim um verdadeiro consultor.
Se não houver corretor, como no caso das malas diretas de seguro, na qual a venda é feita por reembolso postal ou fatura de cartões de crédito, a importância habitualmente paga a título de comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).
As seguradoras realizam a venda de seguros via corretores de seguros habilitados pela Susep. A Lei n.° 4.594, de 29 de dezembro de 1964, regulamenta o exercício da profissão, estabelecendo as condições de habilitação, direitos e deveres, penalização, fiscalização e de atuação dos prepostos de seguros.
O corretor de seguros é o profissional que defende os interesses do segurado diante da seguradora (sem vínculos trabalhistas com essa empresa) e recebendo comissão de corretagem. A contratação do seguro, através de um corretor, ocorre quando o segurado, desejando contratar o produto, recorre ao único profissional legalmente habilitado para intermediar contratos de seguros, solicitando a ele que estude suas necessidades, selecione os melhores planos,
1/3
com as garantias e coberturas mais adequadas às suas necessidades e concilie a isto o preço.
O corretor de